TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
Abreviaturas e Símbolos |
Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado |
Regras Gerais Complementares (RGC) |
Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI) |
Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal |
Nota de Seção. |
1. Animais vivos. |
2. Carnes e miudezas, comestíveis. |
3. Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. |
4. Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem
animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
5. Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros
Capítulos. |
Seção II - Produtos do reino vegetal |
Nota de Seção. |
6 Plantas vivas e produtos de floricultura. |
7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. |
8 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. |
9 Café, chá, mate e especiarias. |
10 Cereais. |
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de
trigo. |
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas
industriais ou medicinais; palhas e forragens. |
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. |
14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não
especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
Seção III - Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e
produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem
animal ou vegetal |
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua
dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou
vegetal. |
Seção IV - Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina,
destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina
destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano |
Nota de Seção. |
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados
aquáticos ou de insetos. |
17 Açúcares e produtos de confeitaria. |
18 Cacau e suas preparações. |
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos
de pastelaria. |
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
21 Preparações alimentícias diversas. |
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para
animais. |
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina,
destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina
destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
Seção V - Produtos minerais |
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
26 Minérios, escórias e cinzas. |
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias
betuminosas; ceras minerais. |
Seção VI - Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
Notas de Seção. |
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais
preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
29 Produtos químicos orgânicos. |
30 Produtos farmacêuticos. |
31 Adubos (fertilizantes). |
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras
matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. |
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador
preparados e preparações cosméticas. |
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,
preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de
conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para
modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso |
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados;
colas; enzimas. |
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas;
matérias inflamáveis. |
37 Produtos para fotografia e cinematografia. |
38 Produtos diversos das indústrias químicas. |
Seção VII - Plástico e suas obras; borracha e suas obras |
Notas de Seção. |
39 Plástico e suas obras. |
40 Borracha e suas obras. |
Seção VIII - Peles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de
correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras
de tripa |
41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros. |
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas
e artigos semelhantes; obras de tripa. |
43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. |
Seção IX - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras;
obras de espartaria ou de cestaria |
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. |
45 Cortiça e suas obras. |
46 Obras de espartaria ou de cestaria. |
Seção X - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou
cartão para reciclar (desperdícios e resíduos); papel ou cartão e suas obras |
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão
para reciclar (desperdícios e resíduos). |
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. |
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos
manuscritos ou datilografados, planos e plantas. |
Seção XI - Matérias têxteis e suas obras |
Notas de Seção. |
50 Seda. |
51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. |
52 Algodão. |
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. |
54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de
matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios
especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. |
57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. |
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias;
bordados. |
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para
usos técnicos de matérias têxteis. |
60 Tecidos de malha. |
61 Vestuário e seus acessórios, de malha. |
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. |
63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis
e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
Seção XII - Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas,
guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras;
flores artificiais; obras de cabelo |
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. |
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. |
66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos,
chicotes, pingalins, e suas partes. |
67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. |
Seção XIII - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias
semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras |
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. |
69 Produtos cerâmicos. |
70 Vidro e suas obras. |
Seção XIV - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e
semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas |
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e
semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos
(plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. |
Seção XV - Metais comuns e suas obras |
Notas de Seção. |
72 Ferro fundido, ferro e aço. |
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço. |
74 Cobre e suas obras. |
75 Níquel e suas obras. |
76 Alumínio e suas obras. |
77 (Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado) |
78 Chumbo e suas obras. |
79 Zinco e suas obras. |
80 Estanho e suas obras. |
81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. |
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais
comuns. |
83 Obras diversas de metais comuns. |
Seção XVI - Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de
gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de
imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
Notas de Seção. |
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos,
e suas partes. |
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de
gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de
imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
Seção XVII - Material de transporte |
Notas de Seção. |
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes;
aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de
comunicação. |
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas
partes e acessórios. |
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes. |
89 Embarcações e estruturas flutuantes. |
Seção XVIII - Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de
cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos
médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e
acessórios |
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de
medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos;
suas partes e acessórios. |
91 Artigos de relojoaria. |
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. |
Seção XIX - Armas e munições; suas partes e acessórios |
93 Armas e munições; suas partes e acessórios. |
Seção XX - Mercadorias e produtos diversos |
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes;
luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros
Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e
artigos semelhantes; construções pré-fabricadas |
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e
acessórios. |
96 Obras diversas. |
Seção XXI - Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades. |
98 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
Histórico de Alterações |